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O Fundo Estadual de Cultura (FEC.), criado pela Lei Estadual n. 15.975, tem como objetivos
I. estimular o desenvolvimento cultural do Estado em suas regiões, com foco prioritário para a capital, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais.
II. apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial do Estado.
III. incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre a cultura e as linguagens artísticas, preferencialmente ligadas à produção acadêmica.
IV. promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros estados e países, difundindo a cultura mineira.
Estão CORRETOS
 

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