Enquanto durarem as obras, no Município de Medianeira, o responsável técnico deverá adotar as medidas e equipamentos necessários à proteção e segurança dos que nela trabalham, dos pedestres, das propriedades vizinhas e dos logradouros e vias públicas. Nenhuma construção, reforma ou demolição poderá ser executada no alinhamento predial, sem que seja obrigatoriamente protegida por tapumes. Dessa maneira, os tapumes e andaimes não poderão ocupar mais do que metade da largura do passeio, sendo que, no mínimo: