Com base nas disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.
É vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, às suas autarquias e às fundações públicas, bem como às empresas públicas e às sociedades federais de economia mista, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal à Advocacia-Geral da União, para fins de composição extrajudicial do conflito.