Guilherme celebrou contrato de seguro de vida, nomeando sua filha Joana como beneficiária, na eventualidade de ocorrência do sinistro de sua morte. 30 meses após a assinatura do contrato, enquanto estava alcoolizado na direção de veículo automotor, ele se envolveu em um acidente de trânsito e faleceu. Guilherme não tinha histórico de embriaguez habitual e o contrato não fazia menção à excludente de cobertura para morte causada por direção de veículo automotor alcoolizado. Portanto: