O crime tentado é aquele que, iniciada a execução do delito, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A doutrina clássica do Direito Penal enumera que alguns tipos de crime não admitem a figura da tentativa.
Dentre os abaixo listados, assinale aquele que não se enquadra nesse conceito.
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Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador
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