- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com base no disposto na LRF, julgue os seguintes itens.
Nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo, não poderão ser praticados atos que resultem em aumento das despesas com pessoal.