Leia o seguinte texto.
“Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo que deve ser percorrido pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, que deseja localizar, instalar, operar ou ampliar seu empreendimento, mas cujas atividades possam causar degradação ambiental ou cujos recursos ambientais utilizados sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores.” (Resolução CONAMA n. 237/97, art.1º, I, II e art. 2º; Lei Federal n. 6938/81, art. 10) |
Sobre o processo de licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, assinale a afirmativa INCORRETA.