Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Unoesc
Orgão: Pref. Maravilha-SC
De acordo com o disposto no Art. 214 da Constituição da República Federativa do Brasil, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I. Erradicação do analfabetismo.
II. Universalização do atendimento escolar.
III. Melhoria da qualidade do ensino.
IV. Formação para o trabalho.
V. Promoção humanística, científica e tecnológica do país.
VI. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como promoção do produto interno bruto.
São verdadeiras as assertivas: