942358
Ano: 2019
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Boa Vista-RR
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Boa Vista-RR
Provas:
O Benefício de Prestação Continuada previsto
no Art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso
que comprove não possuir meios para prover a
própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família. Para fazer jus ao Benefício de Prestação
Continuada, é correto afirmar que o idoso deverá
comprovar: