De acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006, podemos afirmar que:
Os Agentes Comunitários de Saúde admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mesmo no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
A cada 5 (cinco) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma desintegrada.
É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
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