Maria, servidora pública federal, foi condenada às seguintes sanções pela prática de ato de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; perda da função pública; e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1982 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021)