O Código de Ética da Profissão Farmacêutica estabelece que, na hipótese de afastamento por motivo de doença, o farmacêutico deverá comunicar formalmente ao Conselho Regional de Farmácia, após o fato, em até
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica estabelece que, na hipótese de afastamento por motivo de doença, o farmacêutico deverá comunicar formalmente ao Conselho Regional de Farmácia, após o fato, em até