A
César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000,
passa por situação de dificuldade financeira, razão por que
Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão,
que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da
aceitação de César.
B
Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de
R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em
20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a
Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar.
Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada.
Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida
vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua
quitação integral.
C
João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas
nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento
da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de
cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de
estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é
portável (portable ).
D
Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo,
ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a
dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo,
teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação
de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa
recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação
primitiva
E
Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com
Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida
recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a
concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e
pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a
dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral.