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A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões.
Conforme a Lei nº 9.961, Art. 13. no item VI, fará parte da Câmara de Saúde Suplementar 2 (dois) representantes da entidade indicada a seguir:
 

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