3436981
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FGV
Orgão: Pref. Caraguatatuba-SP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FGV
Orgão: Pref. Caraguatatuba-SP
Provas:
A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação
institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem
por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões.
Conforme a Lei nº 9.961, Art. 13. no item VI, fará parte da Câmara de Saúde Suplementar 2 (dois) representantes da entidade indicada a seguir:
Conforme a Lei nº 9.961, Art. 13. no item VI, fará parte da Câmara de Saúde Suplementar 2 (dois) representantes da entidade indicada a seguir: