O Decreto nº. 5.825, de 29 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, disciplina que o resultado do Programa de Avaliação de Desempenho deverá alcançar os seguinte objetivos, exceto:
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