Com relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), instituído pela Lei n.0 11.494/2007, julgue os itens que segue.
I. Reconhecendo que uma das metas do projeto é a transformação da realidade social, econômica e política, o Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente, o seguinte: a estimativa da receita parcial dos Fundos; a estimativa do valor da complementação da União, do Estado e dos Municípios; a estimativa dos valores semestral por aluno no âmbito de cada Estado; e o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
II. A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade será com a seguinte composição: 2 (dois) representantes do Ministério da Educação; 3 (três) representantes dos secretários estaduais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED e 2 (dois) representantes dos secretários municipais de educação de cada uma das 5 (cinco) regiões político-administrativas do Brasil indicado pelas seções regionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
III. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim, observados a sua composição em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) membros, em âmbito estadual por no mínimo 12 (doze) membros e em âmbito federal, por no mínimo 14 (quatorze) membros.
Assinale: