- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
Determinada empresa de transporte coletivo sindicalizada foi autuada por auditor fiscal por não ter atendido o limite mínimo de contratação de jovens aprendizes. A empresa contestou judicialmente a autuação, alegando que não poderia compor o cálculo da referida cota aquele número referente a cobradores e motoristas, haja vista que se referem a atividades proibidas para menores de 18 anos de idade. Nesse caso, a posição dominante na jurisprudência é: