O princípio da motivação, a que a Administração Pública Federal está obrigada a obedecer, de acordo com o que dispõem os artigos 2º e 5º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, consiste em ter de indicar nos seus atos administrativos os respectivos pressupostos fáticos e jurídicos, sendo isso dispensável, porém, nos casos em que a autoridade decide