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2993930 Ano: 2023
Disciplina: Direito Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-SE
Em 2004, Rosa e Heleno doam, por escritura pública, para seu único filho, Adamastor, uma fazenda com cláusula de inalienabilidade.
Em 2022, Adamastor, já com 71 anos, pede o cancelamento do gravame, sob o fundamento de que não tem como conservar propriamente o imóvel, cuja manutenção em seu patrimônio está lhe causando mais ônus do que bônus, tudo a violar seus direitos fundamentais como pessoa idosa.
Heleno, instado a se manifestar, resiste ao pedido, sob o fundamento de que a fazenda é seu único legado. Rosa já havia falecido.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
 

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