Historicamente, as entidades fechadas de previdência
complementar sempre foram acessíveis, exclusivamente,
aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas,
denominados patrocinadores. De acordo com a atual
legislação, também são consideradas entidades fechadas as
que se organizam em razão do vínculo associativo, como
é o caso dos sindicatos e entidades de classes, denominados
instituidores.