A Portaria Nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011 institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RAPS é constituída por Centros de Atenção Psicossocial nas suas diferentes modalidades. Da atenção de urgência e emergência vinculada a ela, podemos afirmar que são atendidas pelas seguintes modalidades, EXCETO: