- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
O texto constitucional estabelece que a despesa com
pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder aos limites
estabelecidos em lei complementar. Na hipótese, portanto,
de uma dessas entidades não conseguir cumprir com esse
limite dentro do prazo legal, ela adotará a seguinte providência,
expressamente prevista: