Magna Concursos
3035936 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: LJ Assessoria
Orgão: Pref. Turilândia-MA
Conforme a Lei Municipal nº 116 de 10 de novembro de 2005 do município de Turilândia – MA, o servidor que deva ter exercício em outro órgão ou lotação diversa em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá um prazo mínimo e máximo, contados da data da publicação para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Os prazos citados são:
 

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