De acordo com a LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 1973, Art. 6º - A dispensação de medicamentos é privativa de:
I. Farmácia; II. Drogaria; III. Posto de medicamento e unidade volante; IV. Dispensário de medicamentos. V. Estabelecimentos hoteleiros e similares VI. Ervanarias VII. Supermercados (medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica)
Estão CORRETAS:
I. Farmácia; II. Drogaria; III. Posto de medicamento e unidade volante; IV. Dispensário de medicamentos. V. Estabelecimentos hoteleiros e similares VI. Ervanarias VII. Supermercados (medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica)
Estão CORRETAS: