As empresas estatais constituem entidades integrantes da
Administração Pública Indireta que exercem atividades
econômicas ou prestam serviços públicos, possuindo
personalidade jurídica de direito privado e autonomia
administrativa, patrimonial e financeira. Sua criação está
condicionada à autorização legal específica, conforme o
art. 37, XIX, da Constituição Federal, e devem obedecer
aos princípios da administração pública, inclusive aqueles
previstos no art. 173, §1º, que regulam a atuação do
Estado no domínio econômico. Dentro desse conjunto,
destacam-se duas espécies centrais: empresas públicas e
sociedades de economia mista, ambas reguladas pela Lei
nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), bem como pelo regime
jurídico próprio aplicável às pessoas jurídicas privadas,
observadas adaptações decorrentes do interesse público.
A empresa pública caracteriza-se por:
A empresa pública caracteriza-se por:
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