André, filiado ao regime geral da previdência social (RGPS) desde 15/2/2020, é empregado de uma empresa, na qual exerce, de maneira permanente, atividade especial definida em norma previdenciária, com efetiva exposição a agente químico prejudicial à saúde, conforme constatado por perícia médica oficial.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria especial.
Cumprida a carência e comprovado o exercício de atividade com efetiva exposição a agente químico prejudicial à saúde, será concedida aposentadoria especial a André quando ele completar 58 anos de idade e tiver 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial.