As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema
Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição da República. Além
das diretrizes constitucionais, a Lei Federal n.º 8.080/90 – combinada com suas alterações – apresenta rol de princípios
adicionais, constituindo um deles a: