- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Segundo o texto da LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, no Artigo 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará os itens abaixo, EXCETO: