De acordo coma Lei nº 8.42/92, Constitui ato de
improbidade administrativa importando em
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, de mandato, de função,
de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente: