Segundo Musgrave (1959), a atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades cuja satisfação está sob sua responsabilidade, podendo transferi-la a outras pessoas jurídicas de direito público ou transferência a outras pessoas jurídicas de direito público. De acordo com o autor, quatro áreas são importantes para o exercício da atividade financeira do Estado:
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