O Estado do Espirito Santo reconheceu, por meio da Lei Estadual n° 5.751/1998, sua responsabilidade por danos físicos o psicológicos causados a pessoas detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Referida lei previu a indenização ou pensão especial para aqueles que, nessas condições, tenham sofrido sevícias ou maus tratos, que acarretaram danos físicos ou psicológicos, quando se encontravam sob a guarda e responsabilidade ou sob poder de coação de órgãos ou agentes públicos estaduais. Além disso, a indenização também se estendeu àqueles que tenham sofrido perdas e danos materiais, em razão de lerem cerceados direitos inerentes ao exercício profissional, por motivos políticos, durante asso período. Dentro desse quadro normativo,