Conforme preconiza a Lei Federal nº 8.666/93, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. cédula hipotecária.
II. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
III. seguro-garantia.
IV. fiança bancária.
V. precatório judicial.
Estão corretos apenas os incisos: