No Art. 40 da Lei 11.494/2007, (FUNDEB), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I – a remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
II- integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
III- a melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem;
IV – Os Planos de Carreira deverão contemplar capacitação profissional especialmente voltada à formação continuada com vistas na melhoria da qualidade do ensino.
Assinale a(s) preposição (ões) CORRETA (S):