Nos termos da Lei nº 10.098/2000, é correto afirmar que
Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de dois sanitários e dois lavatórios que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de quatro sanitários e dois lavatórios que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se, pelo menos, 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do total, garantindo-se, pelo menos, 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 2 (duas) unidades acessíveis caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
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