Acerca do decreto de programação orçamentária e financeira, julgue o item que se segue.
Até sessenta dias após a publicação da lei que dispõe sobre os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, o Poder Executivo é obrigado a publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das despesas discricionárias, em consonância com os termos estabelecidos no plano plurianual.
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