1227653
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FRAMINAS
Orgão: Pref. Belo Horizonte-MG
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
- ECAEspecialDas Medidas de Proteção
Segundo a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, que
dispõe sobre a adoção de crianças e adolescentes, o
acolhimento institucional e o acolhimento familiar são
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como
forma de transição para reintegração familiar ou, não
sendo está possível, para inserção em família
substituta. Cabe a entidade responsável pelo programa de
acolhimento institucional ou familiar realizar todas as
ações descritas a seguir, EXCETO:
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Analista de Políticas Públicas - Psicologia
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