Beatriz, que é cadastrada e registrada no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), presta serviço de conferência de cargas no Porto de Santos a diversas empresas, sem vínculo empregatício. Certo dia, Beatriz sofreu um acidente de trânsito que lhe causou lesões no braço esquerdo. Após a consolidação das lesões, resultaram sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho que, habitualmente, exercia na zona portuária.
No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item sobre auxílio-acidente.
Caso Beatriz esteja em gozo de auxílio-acidente, ela estará obrigada a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social para a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, sob pena de suspensão deste.