A respeito da Lei Municipal nº 847/2002 — Código Tributário Municipal, analisar as sentenças abaixo:
O valor venal do prédio é constituído pela soma do valor do terreno ou de parte ideal deste com o valor da construção e dependências (1ª parte). O valor venal do terreno resultará da multiplicação do preço do metro quadrado de terreno pela área do mesmo (2ª parte).
A sentença está: