A Lei n. 7.855, de 24 de outubro de 1989, altera a Consolidação das Leis do Trabalho, ampliando sua aplicação.
Com relação à obrigatoriedade do exame médico, por conta do empregador, o exame será obrigatório nas seguintes ocasiões, EXCETO
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Analista Empresarial - Relações Trabalhistas
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