- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Outros Normativos
De acordo com o Art. 4º da Lei n.º 12.727/2012, considera-se
Área de Preservação Permanente (APP), a área situada no entorno
das nascentes e dos olhos d'água perenes, independentemente
de sua localização ou situação topográfica. Nessa perspectiva, a
faixa mínima de proteção é de: