A Lei n.º 4.320/64 aborda a avaliação e controle do patrimônio e, em seu art. 96, discorre sobre o inventário. Sobre este tema, dadas as afirmações abaixo,
I. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
II. O registro analítico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome do bem; data da aquisição; valor de aquisição ou o custo de construção ou produção; conta contábil de registro; órgão, setor, departamento, seção ou entidade que o bem se encontra; responsável pela guarda ou custódia do bem.
III. Os bens de caráter permanente são todos aqueles com vida útil estimada superior a dois anos (bens móveis).
IV. Tombamento é o registro por meio de numeração sequencial dos bens permanentes, por ocasião da incorporação do bem ao patrimônio, seja pela aquisição, recebimento por doação ou qualquer outro meio.
V. Tombamento é o registro do desfazimento de bem classificado como: ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável.
verifica-se que são verdadeiras apenas