Certo dano ambiental grave decorreu da conduta da sociedade empresária Lírio, que praticou ato ilícito, sendo certo que a causalidade direta e imediata de tais prejuízos foi a conduta da aludida pessoa jurídica, ainda que eles tenham sido incrementados pela autuação de outras sociedades empresárias na mesma localidade. Ademais, restou evidenciada, na situação, a omissão do respectivo Município na respectiva fiscalização.
Considerando a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade civil em matéria ambiental, é correto afirmar que