A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, seguindo determinadas proporções. (Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Sobre as proporções determinadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue os itens como VERDADEIRO (V) ou FALSO (F).
( )Até duzentos empregados, um por cento.
( )De duzentos e um a quinhentos empregados, dois por cento.
( )De quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento.
( )Mais de mil empregados, cinco por cento.
A sequência CORRETA é: