No que se refere à elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Decreto nº 3.048/1999 (aprova o Regulamento da Previdência Social e suas alterações), em seu Anexo IV, destaca que, a partir de 01 de janeiro de 2004, será efetuado o enquadramento para o Ruído quando o Nível de Exposição Normalizado – NEN for superior a: