Em matéria de licitações é correto afirmar que
poderá a Administração Pública, sempre que o interesse público justificar, combinar as diversas modalidades de licitação no mesmo processo licitatório.
a modalidade de carta-convite pode substituir a de tomada de preços.
a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa.
o prazo mínimo para a publicação do resumo do edital dos concursos até o recebimento das propostas ou da realização do evento é de trinta dias.
nas hipóteses em que couber a modalidade de licitação consistente na tomada de preços, possível será substitui-la pela concorrência.
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