João, major da Polícia Militar do Distrito Federal, passados oito anos em que se encontra na situação de inatividade, em razão de reforma, pleiteia perante o Poder Judiciário a revisão de seus proventos. O juiz, ao apreciar o pedido formulado, o julgou improcedente, declarando sua prescrição. O magistrado fundamentou suas razões ao se decidir pela aplicação do exposto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Segundo o referido dispositivo legal, as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em
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