2447378
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FGV
Orgão: Senado
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FGV
Orgão: Senado
Na organização dos serviços de telecomunicações, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto:
I. Aprovar o plano geral de outorgas.
II. Aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.;
III. Expedir atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções.
IV. Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações.
Assinale
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