No que diz respeito às responsabilidades das esferas de governo para o cumprimento da Política Nacional de Medicamentos/PMN (Portaria nº 3.916/1998):
I- Respeitadas as atribuições e funções constitucionais de Estado e os princípios do SUS, nas diferentes esferas de governo, A PNM estabelecia que os gestores deveriam atuar no sentido de viabilizar o propósito da Política de Medicamentos.
II- A articulação intersetorial com áreas que transcendiam o campo da saúde, como as áreas da economia, justiça e educação, era considerada uma estratégia importante para implementação da PMN.
III- Uma das responsabilidades do gestor estadual era assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população.
IV- Foi estabelecida a pactuação para a definição dos blocos de financiamento dos componentes da Assistência Farmacêutica, baseados no critério epidemiológico e populacional.