A escuta de crianças e de adolescentes deve ser —- em qualquer contexto — fundamentada no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão. Na escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência, o(a) psicólogo(a):