2506882
Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
O trecho acima: